Matrículas 2022/23
Perguntas frequentes:
1. Qual a legislação que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação?
O Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril e 10-B/2021, de 12 de abril, determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
2. Quais os prazos de matrícula?
Pré-escolar e 1º Ciclo 19/04 a 16/05
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos 9/07 a 19/07
8.º, 9.º ano e Ens. Secundário 17/06 a 1/07
O presente calendário foi estabelecido pelo Despacho n.º4209-A/2022 de 11 de abril.
3. Como devo matricular o meu educando?
A matrícula é apresentada preferencialmente online, no Portal das Matrículas, com recurso a autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das finanças, nos seguintes casos:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
O pedido de matrícula pode ser igualmente apresentado presencialmente na escola sede do Agrupamento de Escolas da área de residência.
4. Que documentos são necessários para o processo?
Documentos de identificação dos pais/do encarregado de educação (cartão do cidadão/passaporte/título de residência);
Documento de identificação do seu educando;
Uma fotografia do seu educando;
Número de Identificação Fiscal dos pais/do encarregado de educação e do seu educando;
Número de Identificação da Segurança Social dos pais/do do encarregado de educação e do seu educando;
Boletim de vacinas atualizado;
Comprovativo de morada;
5. Posso indicar apenas uma escola como preferência?
Preferencialmente deverão ser indicados cinco estabelecimento de educação ou de ensino. Quando só é referida uma opção de preferência e o aluno não consegue vaga, o processo passa de imediato para colocação administrativa, o que significa que o aluno poderá ficar colocado em qualquer escola de 1.º Ciclo do município, independentemente da preferência ou área de residência.
6. Quais são a prioridades de seriação para ingresso nas escolas da rede pública?
As vagas existentes nos estabelecimentos de educação e ensino públicos são preenchidas de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Educação no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril e 10-B/2021, de 12 de abril.
7. No ano anterior o meu filho frequentou uma escola num país estrangeiro, como se processa a matrícula?
Inicialmente deverá formalizar o pedido de equivalência junto do Agrupamento de Escolas da sua área de residência. Simultaneamente poderá apresentar o pedido de matrícula, que só se tornará definitiva após a concessão de equivalência de habilitações estrangeiras. Mais informações sobre o processo de equivalências aqui.
Os serviços de administração escolar também estão disponíveis para esclarecer dúvidas, através dos seguintes circuitos de comunicação:
contacto telefónico: 289359560
endereço eletónico: matriculas@avalmancil.pt
presencialmente das 9.00 horas às 13.30 horas