Matrículas 2024/25

Perguntas frequentes:

2. Quais os prazos de matrícula?

Pré-escolar e 1º Ciclo 15/04 a 15/05

2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos 6/07 a 12/07

6.º e 7.º, 8.º, 9.º ano 22/06 a 2/07

3. Como devo matricular o meu educando?

A matrícula é apresentada preferencialmente online, no Portal das Matrículas, com recurso a autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das finanças, nos seguintes casos:

- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;

- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º ano;

- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:

- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

- A alteração de encarregado de educação;

- A mudança de curso ou de percurso formativo;

- A escolha de disciplinas.

Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

O pedido de matrícula pode ser igualmente apresentado presencialmente na escola sede do Agrupamento de Escolas da área de residência. 

4. Que documentos são necessários para o processo?

5. Posso indicar apenas uma escola como preferência?

Preferencialmente deverão ser indicados cinco estabelecimento de educação ou de ensino. Quando só é referida uma opção de preferência e o aluno não consegue vaga, o processo passa de imediato para colocação administrativa, o que significa que o aluno poderá ficar colocado em qualquer escola de 1.º Ciclo do município, independentemente da preferência ou área de residência.

6. Quais são a prioridades de seriação para ingresso nas escolas da rede pública?

As vagas existentes nos estabelecimentos de educação e ensino públicos são preenchidas de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Educação no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril e 10-B/2021, de 12 de abril.

7. No ano anterior o meu filho frequentou uma escola num país estrangeiro, como se processa a matrícula?

Inicialmente deverá formalizar o pedido de equivalência junto do Agrupamento de Escolas da sua área de residência. Simultaneamente poderá apresentar o pedido de matrícula, que só se tornará definitiva após a concessão de equivalência de habilitações estrangeiras. Mais informações sobre o processo de equivalências aqui.

Os serviços de administração escolar também estão disponíveis para esclarecer dúvidas, através dos seguintes circuitos de comunicação: